sábado, 20 de setembro de 2008

DICAS DO CONSUMIDOR - PUBLICIDADE


O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que toda publicidade seja clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve dispor de informações técnicas e científicas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir o que for anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato.
A propaganda enganosa contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto à:
- Características;
- Quantidade;
- Origem;
- Preço;
- Propriedades;
- Ou quando omite dados essenciais.

A publicidade é abusiva quando:

- Gera discriminação;

- Provoca violência;

- Explora o medo e a superstição do consumidor;

- Aproveita da falta de experiência da criança;

- Desrespeita valores ambientais;

- Induz a comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

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